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| Moto de 50 cilindradas |
Para os proprietários é necessário que o veículo seja cadastrado no Detran-PI e emplacado. Segundo Edilberto Borges, diretor de Registro e Licenciamento, foi verificado que as concessionárias têm informado os consumidores, de forma equivocada, que não é necessário emplacar o veículo e nem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “É necessário fazer todo o procedimento para se ter a permissão de circular nas ruas e avenidas com motos que possuem até 50 cilindradas. As lojas são obrigadas a esclarecer isso aos consumidores”, explicou Edilberto Borges.
Para circular de forma regular com motos de até 50 cilindradas, além de emplacar o veículo, é necessário ter a Autorização de Circulação Ciclomotor (ACC), realizando todos os procedimentos para tirar esse documento, assim como freqüentar um Centro de Formação de Condutores (CFC), realizar provas teóricas e práticas e ser aprovado. O porte da ACC permite que o condutor dirija apenas motos de até 50 cilindradas. Para motocicletas de maior potência é necessária a CNH na categoria A.
Nesse procedimento é necessário que o proprietário se dirija a um posto do Detran, levando sua moto de 50 cilindradas e cadastrar um CFC de sua escolha. O aluno fará a prova prática para tirar sua ACC com seu próprio veículo. A resolução de nº 168 que determina a obrigatoriedade da ACC para motos de até 50 cilindradas está vigente desde 2004.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória também para os que estiverem circulando com motos de até 50 cilindradas a utilização dos equipamentos de segurança e a obediência à sinalização de trânsito. O condutor que for abordado em blitz e não estiver regular, terá seu veículo apreendido, CNH recolhida e deverá pagar multa.
Por Marcelo Magalhães e Záira Amorim
FM News.com

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