Juiz alega que CNJ autorizou a manutenção de símbolos religiosos nos espaços do Poder Judiciário
Imagens religiosas estão liberadas
O juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Dantas, rejeitou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para determinação da retirada de símbolos religiosos dos órgãos públicos estaduais e municipais de Teresina. A ação civil pública solicitando a retirada (ACP 239712010) foi impetrada em 2010 pelo promotor titular da Promotoria dos Feitos da Fazenda, Edilson Farias, que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra a decisão de primeira instância.
Para o MPE, a Constituição Federal é clara ao afirmar que "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Em novembro daquele ano, o magistrado Reinaldo Araújo Dantas já havia negado pedido de liminar contra a existência de símbolos religiosos nos órgãos da administração pública direta e indireta estadual. Na avaliação do mérito, o juiz argumentou que a presença de símbolos religiosos em repartições públicas não viola o princípio da separação entre religião e administração pública e que o princípio do Estado laico não pode ferir a liberdade de culto.
O magistrado alega ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em processo administrativo, permitir a manutenção de símbolos religiosos nos espaços do Poder Judiciário sob argumento de que essa é uma tradição.
"A tradição não pode se sobrepor à norma constitucional. Vou também argumentar que há confusão quanto entre espaço público e espaço privado para as manifestações religiosas. No espaço privado, ela é plena. No espaço público há restrições. O Estado tem de ser neutro", contesta o promotor Edilson Farias, afirmando que recorrerá "a Brasília se for preciso".
As entidades autoras da representação devem se reunir nos próximos dias para discutir novas estratégias para combater o uso de símbolos religiosos nos órgãos públicos. "Não podemos admitir que um Estado Democrático de Direito utilize indevidamente os espaços públicos para a promoção de determinada religião. A presença de imagens de santos, por exemplo, desrespeita o princípio da impessoalidade na administração pública", afirma Marinalva Santana, militante do Grupo Matizes.
Vanessa Mendonça - Jornal O DIA
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