JNo final da tarde ontem, 28, a justiça do Trabalho do Piauí emitiu mandado de cumprimento, determinando que a empresa abstenha-se de efetuar descontos nos salários dos empregados grevistas. Nos casos em que o desconto foi efetivado, a empresa deverá proceder a imediata devolução dos valores descontados. A ECT deve comprovar o cumprimento das obrigações impostas no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Sindicatos de outras regiões, como Paraíba, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Juiz de Fora, e Campinas, também obtiveram essa mesma vitória.
O Blog Marcolândia em Foco não se responsabiliza pelos comentários de seus internautas, desde que respeite-se as leis Brasileiras, as pessoas e assuntos abordados aqui.
O blog poderá apagar comentários que contenha qualquer tipo de crime, que violem a legislação em vigor ou que contenham ofensas, insultos, palavrões, divulgação de produtos, spams e qualquer tipo de link ilegal.
O espaço para comentários destina-se a permitir que os internautas possam expor suas opiniões a respeito do assunto.
Nenhum comentário
Postar um comentário
O Blog Marcolândia em Foco não se responsabiliza pelos comentários de seus internautas, desde que respeite-se as leis Brasileiras, as pessoas e assuntos abordados aqui.
O blog poderá apagar comentários que contenha qualquer tipo de crime, que violem a legislação em vigor ou que contenham ofensas, insultos, palavrões, divulgação de produtos, spams e qualquer tipo de link ilegal.
O espaço para comentários destina-se a permitir que os internautas possam expor suas opiniões a respeito do assunto.
Grato
Edivan Gonçalves