
Piso dos trabalhadores em Educação deve ser livre de incorporações, decide Justiça
O juiz da 1ª Vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina determinou que o Estado do Piauí pague o piso nacional dos trabalhadores em Educação, que é de R$ 1.451,00 sem usar gratificações e outras vantagens para o seu complemento ou muito menos que seja integrada. A decisão foi com base em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual através da promotora Leida Diniz atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Piauí (SINTE-PI), aconteceu durante o período da greve no início do ano que durou exatos 80 dias quando o Governo se recusava a pagar o piso aos trabalhadores em Educação no Piauí.
A decisão do magistrado foi divulgada ontem. Segundo o advogado da entidade, Geovane Brito, a decisão do juiz é bem clara quando diz que o salário dever ser pago como manda a Lei 11.738/2008 sem que haja incorporações e/ou integrações de gratificações junto ao valor piso.
Na mesma decisão o magistrado determina que além de pagar o piso aos trabalhadores em educação, sem anexar as vantagens, o Governo do Estado deverá reajustá-lo todos os anos como manda a Lei do Piso, no percentual determinado pelo MEC. O magistrado também decidiu que o Estado está obrigado a cumprir o horário pedagógico em um terço, ficando os dois terços restantes para o cumprimento na sala de aula.
Na Ação Civil Pública nº 9008/2012 que resultou na decisão do juiz, a promotora Leida Diniz, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude destaca que a legislação federal promove a existência de condições adequadas de trabalho, e a implementação do piso salarial profissional nacional e que cabe ao Estado dá as devidas condições para que os professores desempenhem as suas funções, para que não haja greves complicando o ano letivo, prejudicando os estudantes piauiense da escola pública estadual.
Fonte: Com informações da Assessoria de imprensa
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