
Durante propaganda oficial do PSDB lançada nesta quinta-feira (19) na TV, que marca o início das movimentações para a eleição de 2014, o ônibus que leva o senador Aécio Neves (PSDB-MG) para uma conversa com agricultores aparece no vídeo fazendo uma ultrapassagem proibida, em Mato Grosso.
O artigo 203 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) "prevê infração gravíssima e multa como penalidade para os seguintes casos de ultrapassagem pela contramão: "nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela".
Fonte: Edney
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Edivan Gonçalves