O Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), de acordo com o que estabelecem o Decreto Nº. 6.944/2009; o Art. 66 da Lei Nº. 9.394/96 (LDBE); o Decreto Nº. 7.485/2011; a Lei nº. 12.772/2012; o Art. 48 do Estatuto da UFPI; a Resolução Nº. 039/08-CONSUN e suas alterações; a Portaria Interministerial MEC/MPOG Nº. 405, de 30 de agosto de
Fonte: 180Graus
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