A paciente Leila Maria Costa de Azevedo, que ficou grávida após realizar cirurgia contraceptiva de laqueadura, ganhou na Justiça uma indenização de de R$ 20 mil por danos morais contra a Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre).
A decisão é da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, mas o Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC) havia julgado improcedente o pedido.
O entendimento jurídico era de que “não restou demonstrado o nexo causal entre o alegado erro no procedimento contraceptivo e a gravidez da autora”.
Ao julgar a apelação, no entanto, a Câmara Cível reformou a sentença do 1º Grau, garantindo a indenização de R$ 20 mil por danos morais a Leila de Azevedo. A relatora do processo foi a juíza Maria Penha.
A decisão é da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, mas o Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC) havia julgado improcedente o pedido.
O entendimento jurídico era de que “não restou demonstrado o nexo causal entre o alegado erro no procedimento contraceptivo e a gravidez da autora”.
Ao julgar a apelação, no entanto, a Câmara Cível reformou a sentença do 1º Grau, garantindo a indenização de R$ 20 mil por danos morais a Leila de Azevedo. A relatora do processo foi a juíza Maria Penha.
No dia 29 de agosto de 2008, Leila de Azevedo se submeteu a uma cirurgia contraceptiva, denominada laqueadura tubária, na Fundhacre. Todavia, menos de oito meses depois, teve uma gravidez confirmada, mediante uma ultra-sonografia, no dia 7 de abril de 2009.
O exame atestou um quadro de aborto retido (feto morto) de dez semanas e cinco dias, que exigiu na mesma data um procedimento de curetagem uterina.
Em seu voto, a juíza Maria Penha considerou que a Fundhacre falhou nos cuidados que deveriam ser dispensados à paciente antes e depois da cirurgia contraceptiva, deixando de atualizar as informações quanto aos riscos de nova concepção.
A paciente não recebeu apoio de profissionais da enfermagem, do Serviço Social e Psicólogo, que deveriam lhe assegurar acompanhamento individual.
Também foi considerada a probabilidade de erro médico, já que a cirurgia foi realizada em um mutirão de ginecologia.
Ao apreciar o pedido de reparação moral, a juíza ressaltou “a precariedade da situação socioeconômica da autora da ação, a qual já era mãe de quatro filhos quando adveio a gravidez questionada”.
A magistrada assinalou “a dor moral sofrida pela apelante ao saber da nova gravidez”. E que essa circunstância foi “agravada pelo posterior procedimento cirúrgico a que foi submetida quando constatado que o feto estava morto”.
O exame atestou um quadro de aborto retido (feto morto) de dez semanas e cinco dias, que exigiu na mesma data um procedimento de curetagem uterina.
Em seu voto, a juíza Maria Penha considerou que a Fundhacre falhou nos cuidados que deveriam ser dispensados à paciente antes e depois da cirurgia contraceptiva, deixando de atualizar as informações quanto aos riscos de nova concepção.
A paciente não recebeu apoio de profissionais da enfermagem, do Serviço Social e Psicólogo, que deveriam lhe assegurar acompanhamento individual.
Também foi considerada a probabilidade de erro médico, já que a cirurgia foi realizada em um mutirão de ginecologia.
Ao apreciar o pedido de reparação moral, a juíza ressaltou “a precariedade da situação socioeconômica da autora da ação, a qual já era mãe de quatro filhos quando adveio a gravidez questionada”.
A magistrada assinalou “a dor moral sofrida pela apelante ao saber da nova gravidez”. E que essa circunstância foi “agravada pelo posterior procedimento cirúrgico a que foi submetida quando constatado que o feto estava morto”.
Fonte: Terra
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