Quem estava obrigado a prestar contas à Receita Federal e perdeu o prazo poderá entregar a declaração somente a partir das 8h da segunda-feira (4). Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão.
Também será possível a partir de segunda mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original.
Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.
No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia).
O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe.
Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar vence também no dia 30 de abril.
Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc (download disponível neste link: http://zip.net/byq9sD), que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.
Fonte: Com informações do UOL