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Consumidores piauienses são beneficiados com nova Lei

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

/ Edivan Gonçalves
Sancionado pelo governador Wilson Martins o Projeto de Lei (PL) que pretende melhorar o atendimento ao consumidor piauiense quando o produto adquirido apresentar algum tipo de defeito de fabricação, seguindo os princípios do Código de Defesa do Consumidor
A lei de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB) dispõe sobre normas para atendimento ao consumidor quanto a defeito de produtos, tendo em vista que, no Piauí, os consumidores ainda encontram-se em situação bastante vulnerável quanto a defeitos de fabricação dos produto, vez que na grande maioria dos municípios do interior não assistência técnica dos fabricantes e fornecedores, gerando mais despesas, como deslocamento para Teresina
“Se os produtos adquiridos em loja ou comércio local, nada mais justo do que o comerciante responsável pela venda, na ausência de atendimento por parte do fabricante naquele município, seja encarregado de encaminhar o produto o devido reparo, poupando o consumidor de mais transtornos e aborrecimentos”, argumentou o autor do projeto, deputado Marden Menezes
O parlamentar acrescenta que os representantes e revendedores ficam obrigados a manter serviço de coleta de produtos com defeitos, por eles comercializados, para reparo, na ausência de assistência técnica autorizada pelo fabricante no respectivo município
“Vale ressaltar que o recebimento dos produtos que apresentarem defeitos será obrigatório dentro do prazo de garantia estipulado pelo fabricante, o que deve ficar estabelecido na venda do produto”, observou Marden
O documento ainda especifica que no ato do recebimento do produto para reparo, será emitido pela loja ou estabelecimento comercial um recibo, no qual constará, dentre outras informações as especificações do produto e a data prevista para o conserto. 
Caso as especificidades do que foi disposto não sejam atendidas o infrator se sujeitará às sanções previstas pelos órgãos de proteção e defesa ao consumidor competentes.
 
Fonte: J292

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