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Prefeita de São Miguel do Fidalgo é condenada a prisão e perda do mandato

terça-feira, 9 de agosto de 2011

/ Edivan Gonçalves
Secretário de Finanças da cidade recebeu a mesma sentença
A prefeita do município de São Miguel do Fidalgo, Maria Salomé da Silva Cronemberger (PPS), foi condenada por unanimidade à perda do mandato eletivo, a sete anos de reclusão e a cinco anos e dez meses de detenção - a ser cumprida no regime semi-aberto -, pela prática de crime de responsabilidade tipificado no Artigo 1º na Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Além dela, também sofreu as mesmas condenações Abel da Silva Cronemberger, secretário de Finanças da cidade.
Os dois ainda foram sentenciados ao pagamento de dez dias multas no valor de dois salários mínimos, à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, à suspensão dos direitos políticos e à inelegibilidade.
O processo contra os gestores públicos foi julgado na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, tendo como relator o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que se manifestou pela condenação de ambos os réus, tendo o voto acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, os desembargadores Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
A ação penal originou-se na Vara de Oeiras, tendo sido impetrada pelo Ministério Público do Estado, que identificou irregularidades na realização de contratos na gestão da prefeita, com gastos considerados exorbitantes.
Não obstante a condenação a prisão, a Justiça concedeu aos acusados o direito de recorrer em liberdade, vez que os integrantes da 2ª Câmara Penal não identificaram os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva.

Portal o Dia

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