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Marcolândia

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Sítio Morada Nova é elevado a distrito de Marcolândia

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

/ Edivan Gonçalves

 

O ex-prefeito Municipal de Marcolândia Francisco Pedro de Araújo, durante o seu exercício, no uso de suas atribuições legais inseridas no artigo 73 da lei orgânica municipal e demais legislações pertinentes sancionou a lei nº 037, após ser deliberada e aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a criação do distrito de Morada Nova e dá outras providências.

A referida lei publicada em 14 de junho de 1996, alterada a redação, passa portando a vigorar as seguintes alterações:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Marcolândia-PI o distrito denominado de Morada Nova com área total 84.2486 ha e perímetro de 3.910,57 m.

De acordo com o artigo 2º o chefe do poder executivo municipal é autorizado a promover todas as dotações orçamentárias necessárias para o desenvolvimento da infraestrutura adequada para a melhoria da qualidade de vida polução.

A lei foi publicada no diário oficial dos municípios no dia 24 de dezembro de 2020, através da lei 340/2020, página 305.CONFIRA


Edição: Edivan Gonçalves
Portal Marcolândia em Foco



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