O ex-prefeito Municipal de
Marcolândia Francisco Pedro de Araújo, durante o seu exercício, no uso de suas
atribuições legais inseridas no artigo 73 da lei orgânica municipal e demais
legislações pertinentes sancionou a lei nº 037, após ser deliberada e aprovada
pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a criação do distrito de Morada Nova e
dá outras providências.
A referida lei publicada em 14 de
junho de 1996, alterada a redação, passa portando a vigorar as seguintes alterações:
Art. 1º Fica criado no âmbito do
Município de Marcolândia-PI o distrito denominado de Morada Nova com área total
84.2486 ha e perímetro de 3.910,57 m.
De acordo com o artigo 2º o chefe
do poder executivo municipal é autorizado a promover todas as dotações
orçamentárias necessárias para o desenvolvimento da infraestrutura adequada
para a melhoria da qualidade de vida polução.
A lei foi publicada no diário oficial
dos municípios no dia 24 de dezembro de 2020, através da lei 340/2020, página 305.CONFIRA
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