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Lei estadual acaba com o "comprovante de residência" no Piauí

segunda-feira, 29 de abril de 2013

/ Edivan Gonçalves
Imagem reprodução da web
Uma lei estadual sancionada quinta-feira pelo governador Wilson Martins (Lei 6.350) acaba com a exigência de documento que comprove residência do interessado. Basta uma declaração de próprio punho.

Antes da lei, o cidadão piauiense que precisasse de algum serviço privado ou público, como matrícula em escola ou emissão de documento, tinha que levar consigo um 'comprovante de endereço' - em geral uma fatura de água, energia, telefone ou cartão de crédito, na qual esteja seu nome, de seus pais ou responsáveis legais.

Pela nova regra, a pessoa apenas declara onde mora - sob as penas da leis para quem fizer declaração falsa.

Quem se recusar a receber a declaração de endereço de próprio punho receberá advertência e, na reincidência, multa de 1.000 Ufir - hoje equivalente a R$ 2,4 mil.

Fonte: Meio Norte

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