Imagem: Reprodução

Valdeir Carvalho, pré-candidato a prefeito de Simões
Valdeir Carvalho, pré-candidato a prefeito de Simões
Cidades na Net, da redação.
O empresário Valdeir Carvalho, pré-candidato a prefeito no município de Simões pelo PDT, foi condenado pelo juiz da 56ª Zona Eleitoral, Sérgio Luis Carvalho Fortes, por fazer uso de propaganda eleitoral extemporânea.
A propaganda eleitoral extemporânea teria sido realizada através de matérias divulgadas no portal ‘Simões na Net’; a utilização de adesivos em veículos com a frase "Valdeir vem aí"; a realização de reunião na residência do pai de Valdeir Carvalho; carreata; e, a distribuição de camisetas.
Diante de tais fatos, o juiz Sérgio Luis, julgou parcialmente procedente a representação, extinguindo o processo com resolução do mérito, mas aplicando a Valdeir Carvalho uma multa de R$ 25 mil, por infração ao art. 36, parágrafo 3º da Lei 9.504/97.
Transitado e julgado, o pré-candidato a prefeito Valdeir Carvalho terá o prazo de 30 dias para o pagamento espontâneo da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na sentença, o juiz dá ainda o prazo de apenas 48 horas para remoção de toda a propaganda eleitoral veiculada através dos adesivos. Em caso desobediência, a multa diária aplicada será de R$ 500. O portal ‘Simões na Net’ também foi notificado para que retire no prazo de 48 horas a matéria tida por irregular na ação. A decisão, porém, cabe recurso.
Veja a decisão na íntegra:
A propaganda eleitoral extemporânea teria sido realizada através de matérias divulgadas no portal ‘Simões na Net’; a utilização de adesivos em veículos com a frase "Valdeir vem aí"; a realização de reunião na residência do pai de Valdeir Carvalho; carreata; e, a distribuição de camisetas.
Diante de tais fatos, o juiz Sérgio Luis, julgou parcialmente procedente a representação, extinguindo o processo com resolução do mérito, mas aplicando a Valdeir Carvalho uma multa de R$ 25 mil, por infração ao art. 36, parágrafo 3º da Lei 9.504/97.
Transitado e julgado, o pré-candidato a prefeito Valdeir Carvalho terá o prazo de 30 dias para o pagamento espontâneo da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na sentença, o juiz dá ainda o prazo de apenas 48 horas para remoção de toda a propaganda eleitoral veiculada através dos adesivos. Em caso desobediência, a multa diária aplicada será de R$ 500. O portal ‘Simões na Net’ também foi notificado para que retire no prazo de 48 horas a matéria tida por irregular na ação. A decisão, porém, cabe recurso.
Veja a decisão na íntegra:
eu to muito chocada por acidente
ResponderExcluir